Neste artigo, você vai entender o que caracteriza a cobrança indevida, quais são seus direitos e como buscar o reembolso — com juros, correção e até em dobro.
O que é cobrança indevida?
A cobrança indevida ocorre quando o consumidor é cobrado por um valor que não deve, por exemplo:
Valor errado na fatura;
Produto ou serviço não contratado;
Débito automático não autorizado;
Cobrança por serviço já cancelado;
Pagamento duplicado.
O que diz a lei?
De acordo com o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, com correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
O que fazer se for cobrado indevidamente?
1. Verifique o valor e identifique o erro
Compare com faturas anteriores, contratos ou comprovantes de pagamento.
2. Entre em contato com a empresa
Ligue para o SAC ou atendimento da empresa;
Solicite correção imediata e número de protocolo;
Peça que enviem por escrito o reconhecimento do erro.
3. Formalize a reclamação
Se o problema não for resolvido:
Registre queixa no Procon do seu estado;
Use o site www.consumidor.gov.br, que conecta consumidores diretamente às empresas;
Guarde todos os documentos e protocolos.
4. Procure um advogado ou a Defensoria Pública
Se houver dano material ou moral, você pode entrar com uma ação judicial pedindo:
Devolução em dobro do valor cobrado;
Indenização por danos morais, se houver constrangimento, negativação indevida ou bloqueio de serviço essencial.
Casos comuns de cobrança indevida
Operadoras de telefonia cobrando serviços não solicitados (ex: “chamadas ilimitadas” ou “pacotes de jogos”);
Bancos com tarifas abusivas ou pacotes não contratados;
Cartões de crédito com seguros embutidos sem autorização;
Academias ou plataformas de assinatura cobrando mensalidade após cancelamento.
Quanto tempo tenho para reclamar?
O prazo para reclamar de uma cobrança indevida é de:
5 anos para entrar com ação judicial (prescrição prevista no Código Civil);
Mas é recomendável agir imediatamente, ao identificar o erro.

Dica do especialista
Nunca aceite a primeira proposta da empresa sem antes entender seus reais direitos. Muitas vezes, o consumidor aceita um simples estorno quando, por lei, tem direito ao dobro do valor pago.
Conclusão
Ser cobrado indevidamente não é apenas incômodo — é uma violação dos seus direitos como consumidor. Conhecer a legislação e saber como agir é o primeiro passo para não sair no prejuízo e até mesmo ser indenizado por danos causados.
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