A pensão alimentícia é um dos assuntos jurídicos que mais geram dúvidas. Muita gente acredita que ela serve apenas para sustentar filhos menores de idade, mas o direito à pensão vai além disso.
Neste artigo, você vai descobrir:
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Quem pode pedir pensão alimentícia;
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Como funciona o cálculo;
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O que fazer em caso de atraso ou não pagamento;
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Como entrar com o pedido de forma segura e legal.
O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é o valor pago regularmente por uma pessoa (geralmente um dos pais) para garantir o sustento de alguém que não tem condições de se manter sozinho(a).
Quem pode receber pensão?
1. Filhos menores de idade
É o caso mais comum. A pensão cobre despesas como alimentação, educação, saúde, vestuário e lazer.
2. Filhos maiores de idade
Mesmo após os 18 anos, o(a) filho(a) pode continuar recebendo pensão se estiver cursando faculdade ou não tiver condições financeiras, desde que comprove essa necessidade.
3. Ex-cônjuges ou ex-companheiros(as)
Se um dos parceiros dependia financeiramente do outro e não tem condições de se sustentar após o fim da união, é possível solicitar pensão temporária.
4. Pais idosos
Em casos especiais, pais podem pedir pensão a filhos, com base no princípio da solidariedade familiar.
Como é calculado o valor da pensão?
O valor da pensão varia caso a caso, mas leva em conta dois fatores:
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Necessidade de quem recebe
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Possibilidade de quem paga
Na prática, a justiça busca equilíbrio entre essas duas pontas. Um valor comum (mas não fixo) para filhos é de 20% a 30% da renda líquida do pagador, caso tenha apenas um filho.
Atenção: Não existe um valor fixo por lei. Tudo depende do contexto.
Como pedir pensão alimentícia?
1. Ação judicial
É o caminho mais comum. Um advogado entra com o pedido na Vara de Família, com documentos que comprovem a necessidade.
2. Acordo extrajudicial
Se houver acordo entre as partes, é possível formalizar o valor da pensão em cartório, com apoio de um advogado.
Quais documentos são necessários?
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Certidão de nascimento do dependente
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Comprovante de renda de quem pagará a pensão (se possível)
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Comprovantes de despesas (escola, remédios, alimentação etc.)
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RG e CPF das partes
E se a pensão não for paga?
Prisão civil
O não pagamento pode levar à prisão, mesmo com poucas parcelas em atraso (3 meses já bastam, dependendo do caso).
Desconto direto em folha
Se o devedor for empregado registrado, é possível pedir o desconto direto na folha de pagamento.
Execução judicial
Também é possível entrar com execução da dívida, com bloqueio de bens e contas.
Posso pedir revisão da pensão?
Sim. Tanto quem paga quanto quem recebe podem pedir revisão judicial se houver mudança na renda ou nas necessidades (como perda de emprego, mudança escolar, problemas de saúde etc.).

Dica do especialista
Formalize tudo com apoio de um(a) advogado(a) — só assim os direitos das partes estarão protegidos de verdade.
Conclusão
A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir a dignidade de quem depende do sustento de outra pessoa. Seja você quem precisa receber ou quem precisa pagar, agir com orientação jurídica é o melhor caminho para um acordo justo e dentro da lei.
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