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A diferença entre
separação e divórcio
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A separação judicial pode ser
considerada uma etapa antes do divórcio. Com a separação e o
divórcio, o homem e a mulher não precisam mais manter os deveres do
casamento (fidelidade, morar junto, ter uma vida comum, cuidar dos
filhos, auxiliar o parceiro). A diferença principal é que só com o
divórcio a pessoa pode se casar de novo.
"A separação também pode acontecer quando o casal já não mora mais
embaixo do mesmo teto, ou um dos cônjuges tem alguma doença mental
grave", completa a advogada.
Se o casal concorda com a separação, ou seja, os dois sabem que o
relacionamento tem que acabar, há o que chamamos de separação
consensual. Já o divórcio só será conseguido se o casal já estiver
separado judicialmente há um ano, ou o casal que já não mora mais
junto há pelo menos dois anos.
fonte: Terra
Separação, divórcio e inventário podem ser feitos
em cartório
Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
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Brasília - Foi publicada hoje (5) no
Diário Oficial da União a lei que possibilita a
realização de inventário, partilha, separação e divórcio por
via administrativa, ou seja, em cartórios.
De acordo com a
Lei 11.441, a separação e o divórcio consensual poderão ser
realizados por escritura pública, desde que o casal não tenha
filhos menores ou incapazes. Com isso, o casal não precisará
mais entrar na justiça. "A escritura não depende de
homologação judicial", destaca a lei.
Na escritura estarão as informações sobre a partilha dos
bens, pensão alimentícia e a retomada pelo cônjuge do nome de
solteiro. Para o tabelião lavrar a escritura, é preciso que o
casal esteja acompanhado de um advogado.
Segundo a lei, o inventário e a partilha também poderão ser
feitos por escritura pública, desde que não haja testamento ou
um interessado incapaz.
A lei foi
aprovada no Congresso Nacional em dezembro de 2006 com o
objetivo de reduzir a quantidade de processos enviados ao
Judiciário e dar mais agilidade à tramitação dos processos.
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