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A diferença entre separação e divórcio

 

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A separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio. Com a separação e o divórcio, o homem e a mulher não precisam mais manter os deveres do casamento (fidelidade, morar junto, ter uma vida comum, cuidar dos filhos, auxiliar o parceiro). A diferença principal é que só com o divórcio a pessoa pode se casar de novo.

"A separação também pode acontecer quando o casal já não mora mais embaixo do mesmo teto, ou um dos cônjuges tem alguma doença mental grave", completa a advogada.

Se o casal concorda com a separação, ou seja, os dois sabem que o relacionamento tem que acabar, há o que chamamos de separação consensual. Já o divórcio só será conseguido se o casal já estiver separado judicialmente há um ano, ou o casal que já não mora mais junto há pelo menos dois anos.


fonte: Terra

 

 
Separação, divórcio e inventário podem ser feitos em cartório

Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil


 
 


 
Brasília - Foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União a lei que possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio por via administrativa, ou seja, em cartórios.

De acordo com a Lei 11.441, a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Com isso, o casal não precisará mais entrar na justiça. "A escritura não depende de homologação judicial", destaca a lei.

Na escritura estarão as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro. Para o tabelião lavrar a escritura, é preciso que o casal esteja acompanhado de um advogado.

Segundo a lei, o inventário e a partilha também poderão ser feitos por escritura pública, desde que não haja testamento ou um interessado incapaz.

A lei foi aprovada no Congresso Nacional em dezembro de 2006 com o objetivo de reduzir a quantidade de processos enviados ao Judiciário e dar mais agilidade à tramitação dos processos.

 

 


 

 

 

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