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Em 1987, 1989 e
1990 milhões de poupadores da caderneta de poupança deixaram de
ganhar substanciais rendimentos em suas cadernetas de poupança, com
a implantação do de planos econômicos. A Justiça é unânime em
reconhecer o direito dos poupadores à devolução da remuneração não
creditada. Isso significa que, em vez dos índices aplicados à época,
deve-se, às poupanças iniciadas ou renovadas até 15.06.87 ser
aplicado o índice de atualização monetária de 26,06%; no mês de
janeiro de 1989, às poupanças iniciadas ou renovadas até 15.01.89, o
índice de 42,72%; também se pleiteia o valor correspondente a 44,80%
em abril/90, de 2,49% em maio/90 e 14,87% em fevereiro/91 para
corrigir os valores inferiores a Cr$ 50.000,00, não bloqueados, ou
seja, mantidos na conta do poupador, relativo à diferença entre o
rendimento devido e o índice então aplicado.
Todo pessoa que
tinha conta poupança, em qualquer agência bancária com data base na
primeira quinzena de JUNHO/87, primeira quinzena de JANEIRO/89 e nos
meses de abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991. Isto é válido
inclusive para contas de pessoas já falecidas (espólios), pois, os
herdeiros têm direito de receber esta correção.
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