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NOTÍCIAS JURÍDICAS -INSS, POUPANÇA, TRABALHISTA e muito mais - ATUALIZADAS DIARIAMENTE

 

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São Paulo, 25 de fevereiro de 2009

FOLHA DE S. PAULO - DINHEIRO
Justiça Federal suspende altas do INSS em 5 Estados


Uma decisão da Justiça Federal deste mês favorece os beneficiários do INSS de cinco Estados (SE, AL, PE, RN e PB) que tiveram auxílio-doença e auxílio-acidente suspensos por causa da adoção do sistema de alta programada.

Por essa prática, adotada pelo INSS em 2005, o benefício é concedido por um um período e suspenso sem que o segurado passe por nova perícia médica para constatar se está ou não apto para voltar ao trabalho.

Ao avaliar uma ação civil pública da Defensoria Pública da União em Sergipe, o juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal de Sergipe, decidiu, há cerca de 15 dias, que o INSS tem de por fim à prática de "Data de Cessação de Benefício (DCB)" ou alta programada. O INSS já recorreu da decisão.

Agências e postos do INSS situados nos cinco Estados têm agora de agendar e realizar novas perícias médicas antes de suspender automaticamente os benefícios dos segurados.
O auxílio-doença previdenciário é decorrente de enfermidades não relacionadas com a atividade do trabalhador. O auxílio-doença acidentário já resulta de doença relacionada à atividade da pessoa ou ainda a um acidente de trabalho.

"O que está ocorrendo é que o médico perito estabelece um prazo para o segurado receber o auxílio-doença. Só que, em muitos casos, o trabalhador não se recuperou e tem de voltar ao trabalho. Isso viola o direito de cidadania", diz o juiz.

Luiz Salvador, presidente da Abrat, associação que reúne os advogados trabalhistas do país, afirma que a alta programada tem o objetivo de reduzir o custo do INSS. "Apesar de o Brasil ter uma boa legislação para a saúde e segurança do trabalho, ela não é cumprida e falta fiscalização. O segurado só deve voltar ao trabalho após uma perícia séria que avalie sua condição física e psíquica", afirma.

Só na Justiça Federal de São Paulo, segundo o presidente da Abrat, existem cerca de 180 mil processos contestando principalmente a alta programada.

O Ministério da Previdência informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que a alta programada tem como objetivo reduzir a necessidade de o segurado se submeter a sucessivas perícias para manter o benefício e até obter alta. Informa ainda que, caso o segurado não se sinta apto a voltar ao trabalho, pode fazer o pedido de prorrogação do benefício até 15 dias antes da data da alta. Essa solicitação pode ser repetida se o segurado não se sentir capaz para retornar ao trabalho.

Há ações civis públicas em dez Estados do país para pedir o fim da alta programada. Todas as liminares foram suspensas a pedido do Ministério da Previdência, que também já recorreu da decisão da 3ª Vara Federal de Sergipe. O TRF da região ainda não definiu se a decisão da 1ª instância será revogada. "Como todas as ações têm o mesmo fim, em fevereiro de 2007 o STJ [Superior Tribunal de Justiça] designou a seção judiciária do Estado da Bahia, onde tramita a primeira das ações, para resolver as medidas urgentes. Decidiu ainda suspender as liminares que por acaso forem concedidas até o julgamento definitivo do conflito", segundo afirma a assessoria da Previdência.

FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI

AGORA SÃO PAULO
Precatório do Estado deve ser pago nesta semana


Até sexta-feira, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo deverá liberar o pagamento de precatórios e OPVs (obrigações de pequeno valor), com limite de até R$ R$ 17.994,32, referente aos credores do governo estadual que serão beneficiados em fevereiro.

Os nomes estarão disponíveis no site da PGE. Na página, é preciso clicar em "Portal dos Precatórios" no lado esquerdo. Depois, é só clicar em "Relações de Pagamento". Para retirar o dinheiro, é preciso um alvará judicial, que deve ser expedido pelo advogado do credor. O precatório é depositado no banco Nossa Caixa.

Os precatórios do Estado são pagos mensalmente, mas a maioria são OPVs, que devem ser quitadas em até 90 dias. O pagamento dos precatórios não-alimentares (derivados de desapropriações, por exemplo) do Estado está em dia desde 2003, devido a uma emenda constitucional que priorizou o pagamento dessas dívidas.

Como os precatórios não-alimentares são pagos antes e as OPVs têm prazo de três meses para serem quitadas, os precatórios alimentares não são pagos em dia. Segundo o Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), o valor acumulado dos precatórios alimentares estaduais é de R$ 11 bilhões desde 1998. Em 2008, o governo estadual pagou R$ 204 milhões em precatórios alimentares de 1998 a 7.953 credores.

Carolina Rangel

 

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
Portabilidade chega na segunda


A partir da próxima segunda-feira, os moradores das 64 cidades com DDD 11 - incluindo a capital - poderão mudar de operadora de telefonia fixa e móvel e manter o mesmo número. Essa será a última etapa da implementação da portabilidade, que deverá acirrar a concorrência entre as empresas. Para ganhar ou manter os clientes, as companhias apostam em promoções com bônus, tarifas menores e melhorias na qualidade dos serviços.

Pelas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), só será possível migrar de operadora mantendo o mesmo número dentro do mesmo serviço, ou seja, da telefonia fixa para fixa, e da telefonia móvel para móvel. A Anatel autorizou as empresas a cobrarem uma taxa de até R$ 4 na transferência, o que pode não ser aplicado pelas empresas.

Segundo o presidente da consultoria Teleco, Eduardo Tude, muitas pessoas deixavam de trocar de companhia, mesmo insatisfeitas com o serviço para não perder o número. “Agora, ninguém terá mais o trabalho de avisar os amigos quando trocar de operadora, porque o número poderá ser mantido.” Mesmo assim, os clientes das operadoras deverão avaliar se a portabilidade é ou não vantajosa. É interessante comparar tarifas, bônus oferecidos e a qualidade do serviço prestado.

A assistente de direção do Procon de São Paulo, Fátima Lemos, acredita que a concorrência poderá trazer mais benefícios aos consumidores. “A tendência é que as operadoras ofereçam cada vez mais atrativos, como tarifas mais em conta.”

As empresas estão autorizadas a fazer promoções para não perder clientes - ou para atrair os usuários das rivais. Nesse sentido, vale oferecer bônus em ligações durante um período, dar um aparelho celular novo na troca de operadora e baixar o preço das chamadas feitas para determinados números, por exemplo.

Na telefonia fixa, a nova regra também se aplica para a troca de endereço mesmo dentro de uma única operadora. Ou seja, se um cliente mudar de bairro, mas não trocar de empresa, ele pode carregar consigo o número do telefone fixo. Na prática, isso vai acabar, no longo prazo, com a correlação entre bairros e prefixos que há hoje.

Nessa última etapa, a portabilidade das 64 cidades com DDD 11 vai atingir um total de 30.504.203 linhas de telefones fixos e móveis. Segundo a ABR Telecom, empresa que conecta as operadoras e torna possível a portabilidade, o uso tem sido tímido. Até 16 de fevereiro, somente 287.983 números haviam sido portados em todo o Brasil, dos quais 35% fixos e 65% móveis. O Brasil tem 41,3 milhões de telefones fixos e 151,9 milhões de móveis. A portabilidade começou em 1º de setembro no País.

PROMOÇÕES

CLARO
Nos planos Estilo, Família e 3G, o valor da plano é multiplicado por até dez vezes
Desconto na compra do aparelho

OI
Nos pós-pagos, o cliente ganha até 1.250 minutos por mês para ligações locais para Oi ou fixo
Também pode receber bônus de até R$ 65 por mês
Para os pré-pagos, 120 torpedos grátis todo mês, por um ano
DDD por R$ 0,31 por minuto até o fim de abril de 2009

TIM
Para pós-pagos, franquia pode ser multiplicada por dez, chegando até 2,5 mil minutos ou R$ 350
Clientes ganham desconto de até R$ 150 na compra de aparelho
Ligações locais ilimitadas de TIM fixo para TIM fixo por R$ 29,90 ao mês

VIVO
O pós-pago ganha um aparelho a partir do plano 180, bônus de dez vezes em ligações locais para número da operadora durante seis meses e mais três meses de mil minutos para número Vivo

No pré-pago, a promoção é de vezes em bônus por minuto utilizado e dois fins de semana de ligações gratuitas para o número da Vivo no primeiro mês

EMBRATEL
Não vai cobrar assinatura de consumidores que migrarem para a operadora

TELEFÔNICA
Não oferece vantagem para quem migrar

RODRIGO GALLO

 

DCI - LEGISLAÇÃO
Câmara analisa projetos que regulamentam cheque pré-datado


A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de editar súmula reconhecendo o direito a indenização por dano moral em caso de depósito antecipado de cheque pré-datado - anunciada no dia 17 - vai ao encontro de uma série de projetos que tramitam na Câmara. Há pelo menos 23 propostas em análise na Casa que buscam dar mais garantia ao consumidor que opta por essa modalidade de pagamento.

O mais antigo é o Projeto de Lei 1029/91, da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), que proíbe o pagamento do cheque antes da data estipulada. Há 22 projetos sobre o assunto apensados a esse, sendo o mais recente PL 3554/08, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA). Entre diversas medidas, a proposta autoriza quem emitir um cheque sem fundo a resgatá-lo no banco sacado depois de fazer depósito equivalente ao valor de face do cheque mais juros. Os textos estão prontos para serem votados em Plenário.

Compensação proibida
Outro projeto sobre o assunto que tramita na Câmara é o PL 2365/07, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que também proíbe os bancos de efetuar a compensação de cheques pré-datados antes da data estipulada pelo correntista. Pela proposta, as folhas de cheques deverão conter no verso a data indicada para o depósito, com a assinatura do titular da conta corrente. A data será a referência para as instituições bancárias.

Apesar da decisão do STJ, Rollemberg avalia que é necessário avançar mais, incluindo o banco entre os responsáveis pela quebra do acordo entre o consumidor e o portador do cheque. "Temos que responsabilizar o banco que porventura pague antecipadamente o cheque pré-datado. Se eu sou o dono da conta e se o banco está ali para cuidar do meu dinheiro, ele só pode disponibilizar esse recurso para um terceiro a partir da data que eu indicar no cheque", disse.

Cheque pós-datado
O PL 499/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), regulamenta o cheque "pós-datado". O autor explica que a denominação pré-datado é imprópria já que o título não é emitido com data anterior à sua emissão, mas sim posterior a esta. A utilização desse tipo de pagamento já consagrada no Brasil, não pode mais "permanecer ao arrepio da lei", argumenta o deputado.

Para garantir que o prazo será cumprido, o projeto também determina que a data de pagamento seja escrita no verso do cheque. Além disso, devem constar, no documento, o número da nota fiscal da compra e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou nome e número no Cadastro de Pessoa Física (CPF), em caso de negociação entre duas pessoas físicas. Caso apresente o cheque em data anterior à combinada, o credor ficará sujeito à multa equivalente a quatro vezes o valor do cheque emitido.

O projeto prevê ainda que o cheque pagável a vista deve ser sacado em, no máximo, 45 dias a partir da emissão, quando emitido no mesmo lugar onde for pago. Quando emitido em lugar diferente, o prazo máximo deverá ser de 90 dias.

O deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), coordenador da Frente Parlamentar Mista do Comércio Varejista, considera a decisão do STJ importante, mas acredita que ela não vai afetar a maioria dos casos de transações com cheques pré-datados. Para ele, o desrespeito à data estipulada para a compensação do título é uma "exceção" que não costuma ser percebida entre "comerciantes estabelecidos".

Já o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, José Geraldo Tardin, comemorou a decisão do STJ. Ele avalia que essa será a orientação seguida pela Justiça a partir de agora. "Os juízes de primeira instância e desembargadores buscam esse entendimento para formatar suas sentenças. Agora não adianta mais eles fazerem uma sentença contrária ao tribunal para que ela venha a ser reformada em segunda instância ou no STJ", declarou.

 

 

18 de fevereiro de 2009

 
STJ
Intermediário de venda de imóvel não consegue receber comissão acertada verbalmente


Um homem que intermediou a venda de um imóvel no Distrito Federal não conseguiu comprovar a realização de um contrato verbal de corretagem. Ele pretendia receber 6% do valor de venda imóvel a título de comissão, mas a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou o pedido porque seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7.

O autor do recurso afirma que o imóvel foi vendido por R$ 257 mil devido à atuação dele e que a comissão acertada corresponde a 6% desse valor, percentual previsto na tabela do Creci/DF. Ele alega que teria recebido apenas R$ 1.500,00 e pede a condenação do ex-proprietário do imóvel ao pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 13.920,00.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que não se discute a ocorrência ou não de intermediação, mas o cumprimento de cláusula contratual que deveria ter a existência comprovada. Segundo ele, essa comprovação é indispensável para julgamento do pedido. Por essa razão, o recurso não foi conhecido, por decisão unânime da Quarta Turma.

REsp 324125

 

AGORA SÃO PAULO
Justiça cancela INSS sobre valor de aviso prévio


A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que acaba com a cobrança de INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) sobre o aviso prévio indenizatório pago a trabalhadores demitidos sem justa causa. A cobrança foi fixada por meio de decreto do presidente Lula editado no dia 13 de janeiro deste ano. O aviso prévio corresponde a 30 dias de salário do trabalhador.

Para não pagar a contribuição, é melhor o trabalhador esperar uma decisão que beneficie a sua empresa, pois o valor a receber pode não compensar na hora de entrar com uma ação na Justiça. A Receita Federal, responsável pelo recolhimento previdenciário, ainda pode recorrer.

A decisão da Justiça Federal foi expedida no dia 11 de fevereiro e beneficia cerca de 2.000 trabalhadores de sindicatos e associações patronais das áreas de limpeza, restaurantes e locação de automóveis, entre outros, ligados à Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), entidade que entrou com a ação. Ela não vale para demitidos entre 13 de janeiro e 11 de fevereiro (data da decisão da Justiça) que pagaram o INSS.

Segundo o decreto, o aviso prévio indenizado não faz mais parte da lista de verbas que não integram o salário de contribuição, que serve de base para o cálculo dos benefícios do INSS. A mudança foi feita para conter as demissões provocadas por conta da crise financeira. Em dezembro, 655 mil trabalhadores foram demitidos, segundo o Ministério do Trabalho.

"Não é o desconto da contribuição previdenciária que vai inibir as demissões. A empresa que precisa demitir não vai mudar de ideia só porque tem de pagar mais INSS", diz Percival Maricato, vice-presidente jurídico da Cebrasse.

Já a decisão diz que o aviso prévio não é salário de contribuição, mas uma remuneração extra, pois não é uma forma de retribuição ao trabalho, já que o empregado não está mais em atividade. "Não há uma lei prevendo a cobrança do INSS sobre o aviso. Para que seja uma cobrança legítima, o governo terá de aprovar uma lei no Congresso, e não editar um decreto", afirma Maricato.

A contribuição previdenciária é dividida em duas partes -uma delas é paga pela empresa, e a outra, pelo trabalhador. A contribuição da empresa é de 20% sobre o salário. Para o trabalhador, o valor do desconto varia de 8% a 11% sobre a remuneração, de acordo com sua faixa salarial. Quem recebe um salário mínimo (R$ 465), por exemplo, paga R$ 37,20 de INSS.

Maior contribuição
Por outro lado, quando há cobrança da contribuição sobre o aviso prévio, a base de cálculo para a concessão da aposentadoria aumenta. Também sobe o número de contribuições, o que pode ajudar no cumprimento das carências para a concessão de benefícios. Ou seja, quando não há cobrança, o trabalhador perde um mês de contagem para a aposentadoria.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) não comentou ontem a decisão. A Receita Federal afirmou que não comenta decisões judiciais e que apenas cumpre o que é determinado pela Justiça.

Juca Guimarães e Carolina Rangel

 

Depositar pré-datado antes gera indenização
da Folha de S.Paulo, em Brasília

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou súmula que estabelece o direito de cobrar indenização por dano moral em caso de depósito antecipado de cheque pré-datado.

Súmula é um instrumento jurídico usado para difundir como regra nas instâncias judiciais inferiores o entendimento do STJ sobre um tema.

Em sua nova súmula, de número 370, o STJ afirma: "caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado".

A proposta foi apresentada pelo ministro Fernando Gonçalves e aprovada na última segunda-feira, em decisão colegiada dos ministros que integram a Segunda Seção do STJ.

Portanto, de acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, não é necessário que haja devolução do cheque. Basta que o título de crédito seja cobrado antes da data para a qual foi programado o desconto pelo interessado.

O assunto já foi examinado diversas vezes pelo tribunal. Em regra, os julgamentos decidiam pelo reconhecimento do direito à indenização.

Em decisão tomada em 1993, o STJ entendeu que não cabia pedido de restituição de valor de cheque pré-datado depositado antes da data. Segundo o entendimento, expresso em julgamento de um recurso especial, o fato de exibir data futura não tira do documento a característica de título executivo extrajudicial.

Isso significa, em linguagem jurídica, que as informações inscritas no papel dão o seu real valor e definem quando a importância ali apresentada poderá ser exigida.

Em 2000, o STJ decidiu que a devolução por falta de fundos de cheque pré-datado depositado antes da data gera dano moral --e consequentemente, possível pedido de indenização. Entre 2004 e 2008, ingressaram no tribunal 55.734 nas quais se busca a cobrança de indenização por danos morais.
 

Doença agravada no serviço gera auxílio-doença

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, decidiu que o INSS deve pagar auxílio-doença para uma mulher, portadora de asma brônquica, que trabalhava em uma máquina de operação de pintura. Ela ficava exposta a produtos químicos alérgicos.

O colegiado afirmou que o auxílio-acidente deve ser concedido quando verificada a ocorrência entre as atividades laborais e o surgimento ou piora de moléstia.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou da sentença que condenou a autarquia ao pagamento das parcelas de auxílio-acidente vencidas, com correção monetária pelo IGP-DI, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, respeitada a prescrição quinquenal.

Com base nos laudos periciais, o relator do recurso, juiz convocado Léo Romi Pilau Júnior, destacou que os produtos químicos manuseados pela trabalhadora desencadearam crises de broncoespasmo em indivíduos asmáticos, porém não causadores da doença.

No caso, ele entendeu que a doença genética da autora foi agravada pela exposição a fatores alérgicos como tinta, solventes e substâncias nocivas inaláveis. O juiz ressaltou não se tratar de invalidez, mas sim de redução da capacidade laborativa devido ao agravamento da asma por fatores ocupacionais. Quando do ajuizamento da ação, lembrou, a demandante ainda possuía vinculo empregatício.

Na avaliação do juiz, a concessão do benefício previdenciário está condicionada à existência de sequelas de qualquer natureza, que impliquem redução da capacidade laborativa ou modificação da atividade que o trabalhador desenvolvia anteriormente. A previsão está contida no artigo 86 e parágrafo 4º da Lei 8.213/91.

Processo 70028073765

fonte:Conjur

13/2/2009
TST garante plano de saúde para trabalhador aposentado por invalidez
 

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telemar Norte Leste S.A. a restabelecer o plano de saúde oferecido pela empresa para um empregado aposentado por invalidez. No entendimento adotado pela Primeira Turma do TST, a aposentadoria por invalidez, seja doença, seja por acidente de trabalho, não põe fim ao contrato, apenas o suspende.

Depois de trabalhar por mais de 20 anos na Telemar, o empregado foi aposentado por invalidez causada por acidente de trabalho, em novembro de 2004. Como a empresa o excluiu do plano de saúde que mantém para os funcionários da ativa e suas famílias, ele entrou com a ação na Justiça do Trabalho.

Na 1ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA), o empregado alegou que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, mas não o rescinde. Disse ainda que, nas cláusulas de exclusão do plano de saúde, constava que o desligamento do funcionário ocorreria por rescisão do contrato de trabalho – o que não ocorreu no caso. A Telemar, por sua vez, sustentou que não havia lei que a obrigasse a manter assistência médica para empregados despedidos ou aposentados, e que o plano destinava-se aos trabalhadores em atividade e seus dependentes. Além disso, o empregado aposentado por invalidez já era assistido pela Previdência Social.

O juiz da Vara de Itabuna concluiu que o empregado tinha razão e deveria continuar como usuário do plano de saúde da Telemar. A empresa não aceitou a sentença e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Já para o TRT/BA, a Telemar estava correta: com a aposentadoria por invalidez, houve a suspensão do contrato de trabalho do empregado. Portanto, se o empregador não tinha mais o dever de pagar o salário do funcionário, também não deveria arcar com o plano de saúde.

Com base nessa nova decisão, o empregado interpôs recurso de revista ao TST para restabelecer o entendimento da primeira instância. O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que o plano de saúde, ainda que concedido por liberalidade da empresa, era um benefício que se incorporara ao salário do empregado. Para o ministro, de fato, a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato, como prevê o artigo 475 da CLT.

O relator também reconheceu que a empresa alterou cláusulas contratuais de forma unilateral, ou seja, sem o consentimento do empregado, causando prejuízos a este – o que contraria o artigo 468 da CLT e a Súmula nº 51 do TST. Por fim, o ministro entendeu que a empresa deveria manter o plano de saúde para o empregado.

O advogado da Telemar argumentou que o empregado, nessas condições, receberia duplo benefício: da Previdência Social e do plano de saúde da empresa. Mas a Primeira Turma concordou com o relator. O ministro Lelio Bentes ressaltou que, como o empregado está aposentado por invalidez, é nessa hora que ele mais precisa do plano. O ministro Walmir Oliveira da Costa lembrou a carência da assistência à saúde no setor público. Segundo ele, “a manutenção do plano de saúde permitirá que o empregado readquira mais rapidamente a capacidade laborativa plena”. Por unanimidade, os ministros decidiram restabelecer o plano de saúde do empregado, como determinado, de início, pela Vara do Trabalho. ( RR – 166/2006-461-05-00.5)

 

Lilian Fonseca


TST

 

10.02.2009 - INSS não pode cessar auxílio-doença quando quiser

A Previdência Social não pode programar uma data para encerrar o pagamento de auxílio-doença, presumindo quando o empregado estará apto a voltar ao trabalho. A decisão, dada pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal em Sergipe, obrigou liminarmente o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) a suspender os recursos Data de Cessção de Benefício (DCB) e Alta Programada, usados para o cálculo dos dias em que serão pagos os benefícios. O órgão deverá agora fazer nova perícia médica antes de suspender o pagamento.

De acordo com a Defensoria Pública da União, autora da ação contra o INSS, a alta programada é um desrespeito aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana, do contraditório e da ampla defesa, e do direito à saúde e à previdência social.

O INSS alegou não ser um órgão de assistência médica e, por isso, não seria sua função fazer diagnósticos e tratamentos, nem dar alta a pacientes. A duração dos pagamentos, de acordo com o órgão, são feitos com base em estudos. E o beneficiário pode pedir prorrogação do prazo se a data da cessação do benefício foi anterior à data do novo exame.

Os argumentos não foram aceitos pelo juiz, que considerou ser de obrigação da Previdência constatar se o beneficiário encontra-se capacitado para o trabalho, através da devida perícia, o que cumpre fazer de forma contundente e não por mera presunção. Pimenta também não aceitou a alegação de que é o trabalhador quem deve pedir a prorrogação. É dever da autarquia convocar o segurado para a submissão ao exame, e não o contrário, afirmou.

Fonte: CONSULTOR JURÍDICO

17.02.2009 - Perícia marca início do restabelecimento do auxílio-doença

Em caso de restabelecimento do auxílio-doença no qual não se pode presumir a continuidade do estado incapacitante, a data de restabelecimento do benefício corresponde à da realização da perícia médica que constatou a incapacidade. Foi o que determinou a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar incidente movido pelo INSS contra segurada que teve seu restabelecimento do auxílio-doença deferido a partir do ajuizamento da ação.

A relatora do processo, juíza federal Jacqueline Michels Bilhalva, explica que o não retorno ao trabalho e a coincidência de diagnósticos devem estar comprovados no processo. Não se pode presumir a continuidade do estado incapacitante desde a data do cancelamento do benefício, motivo pelo qual o termo inicial da condenação ou data de início do benefício deverá ser fixado na data da realização da perícia, momento no qual foi inquestionavelmente constatada a existência de incapacidade, e não propriamente na data da juntada do laudo pericial ao processo, afirma a juíza em seu voto.

Processo 2007.63.06.00.5194-2

Fonte: AASP Clipping

 
Perícia marca início do restabelecimento do auxílio-doença


Em caso de restabelecimento do auxílio-doença no qual não se pode presumir a continuidade do estado incapacitante, a data de restabelecimento do benefício corresponde à da realização da perícia médica que constatou a incapacidade. Foi o que determinou a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar incidente movido pelo INSS contra segurada que teve seu restabelecimento do auxílio-doença deferido a partir do ajuizamento da ação.

A relatora do processo, juíza federal Jacqueline Michels Bilhalva, explica que o não retorno ao trabalho e a coincidência de diagnósticos devem estar comprovados no processo. “Não se pode presumir a continuidade do estado incapacitante desde a data do cancelamento do benefício, motivo pelo qual o termo inicial da condenação ou data de início do benefício deverá ser fixado na data da realização da perícia, momento no qual foi inquestionavelmente constatada a existência de incapacidade, e não propriamente na data da juntada do laudo pericial ao processo”, afirma a juíza em seu voto.

Processo 2007.63.06.00.5194-2

 
AGORA SÃO PAULO
Justiça dá revisão a segurados de 94 a 97


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá pagar a revisão da URV (Unidade Real de Valor) a todos os segurados do Estado de São Paulo que tiveram algum benefício concedido entre março de 1994 e abril de 1997. A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul), em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

Segundo o tribunal, técnicos do INSS estimam em 160 mil o total de beneficiados. O INSS não comentou a decisão ontem, mas ainda poderá recorrer. Além de ter de pagar a revisão, que pode chegar a 39,67% sobre o benefício, o INSS deverá pagar os atrasados -diferenças não pagas nos últimos cinco anos.

Ainda segundo o tribunal, cálculos dos técnicos apresentados mostram que o INSS poderá gastar mais de R$ 1 bilhão com os atrasados.

O TRF 3 também livrou muitos segurados da cobrança de Imposto de Renda sobre os atrasados. Segundo a decisão, o imposto não deverá ser cobrado nos casos em que o benefício, se tivesse sido pago corretamente todos os meses, não sofreria a tributação.

Só não poderão se beneficiar da decisão os segurados que já conseguiram essa revisão anteriormente, seja por acordo ou na Justiça.

"A decisão põe fim a uma antiga reivindicação dos beneficiários da Previdência, que reclamavam de erro cometido pelo INSS na atualização de seus salários de contribuição, reduzindo o valor real de todos os benefícios previdenciários da época", informou o tribunal.

O erro
O problema ocorreu porque o INSS errou ao aplicar o índice da URV nos salários de contribuição de fevereiro de 1994. Como naquela época o salário de benefício era calculado pela média dos últimos 36 meses de contribuição, quem passou a receber a aposentadoria, a pensão ou o auxílio-doença, por exemplo, de março de 1994 a fevereiro de 1997, recebeu menos.

A Justiça pacificou o direito a essa revisão; o INSS não costuma recorrer. Porém, como agora se trata de uma decisão que obriga a revisão de todos os benefícios daquele período, é possível que o INSS recorra. O órgão deverá se manifestar hoje.

Paulo Muzzolon


 

FOLHA DE S. PAULO - BRASIL
Judiciário quer julgar mais de 40 milhões de ações em 2009


A cúpula da Justiça brasileira assumiu a meta de julgar todos os processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de 2005, o que equivale a solucionar de 40 milhões a 50 milhões de ações em trâmite no país.

Segundo um acordo selado ontem em Belo Horizonte, o objetivo vale para instâncias de primeiro e segundo graus e tribunais superiores. Esse é um dos dez pontos acordados no 2º Encontro Nacional do Judiciário, que teve a presença de 280 ministros, desembargadores e juízes. Segundo o presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Gilmar Mendes -que também preside o STF (Supremo Tribunal Federal)-, o encontro teve o objetivo de tirar o Poder Judiciário da "inércia".

Há 67 milhões de ações em trâmite na Justiça brasileira. Desse total, de 40 milhões a 50 milhões de processos foram distribuídos até 2005. Para ter uma ideia da dificuldade em atingir o objetivo, em 2007 foram julgados 20,4 milhões de processos, segundo o CNJ.

"Proposta"
Mendes fez questão de dizer que se trata de uma "proposta" e que, como tal, pode ser revista no final do ano. Portanto, não haverá punição para quem não cumpri-la. "Certamente haverá justificativas", disse ele. Questionado se a grande quantidade de processos pode inviabilizar o acordo, ele disse: "Isso terá impacto maior ou menor em cada tribunal.

Daí a necessidade de estabelecer uma meta e depois fazer a adequação. Mas o importante é que nós tenhamos uma meta, que possamos ajustá-la". Questionado sobre eventual reclamação de sobrecarga de trabalho pelos juízes diante da meta, Mendes disse que "todos estão reagindo bem".

"Todos reclamam da falta de condições ideais para realizar o trabalho. Na Justiça Federal temos um quadro melhor, porque temos informatização mais avançada, temos quadro de servidores, se não excessivo, pelo menos suficiente. O quadro na Justiça estadual é muito variável", disse Gilmar Mendes. Segundo pesquisa da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), apenas 15% das varas do país cuidam de menos de mil processos -número considerado ideal para evitar congestionamento de ações.

Cerca de 80% das varas não possuem um sistema integrado de informações, de acordo com a pesquisa. A informatização está presente em outras metas traçadas, além do estabelecimento de planejamentos de no mínimo cinco anos. Um dos objetivos é informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las a seus respectivos tribunais, além de implantar a gestão eletrônica nas execuções penais.

Mendes não falou em custos para a implantação das medidas, mas disse que haverá ajuda, especialmente dos Estados. "Na computadorização estamos ajudando, mas recursos para contratação de pessoal dependerão de criação de fundos. E certamente vamos ter que abrir conversa com o Poder Executivo e o Poder Legislativo local", afirmou ele.

A gestão eletrônica da execução penal pode agilizar o problema carcerário, que tem déficit de 156 mil vagas, segundo o juiz federal Edvaldo Ribeiro dos Santos, do CNJ. A superlotação começou a ser combatida em um mutirão de análise das execuções criminais em quatro Estados (RJ, PI, PA e MA) desde agosto. De 6.227 processos analisados, foram soltos cerca de 2.000 presos. São pessoas que já não deveriam estar nas cadeias. Segundo a professora da Direito GV Luciana Cunha, a meta de julgar 40 milhões de processos em um ano "não é factível porque há prazos e andamentos nas ações que não estão sob controle dos juízes, como aqueles relativos a recolhimentos de bens".

Veja abaixo quais são essas diretrizes:

1. Desenvolver e/ou alinhar planejamento estratégico plurianual (mínimo de 05 anos) aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial;

2. Identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores) até 31/12/2005;

3. Informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo tribunal e à rede mundial de computadores (internet);

4. Informatizar e automatizar a distribuição de todos os processos e recursos;

5. Implantar sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;

6. Capacitar o administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos de trabalho, para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas;

7. Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça;

8. Cadastrar todos os magistrados nos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (Bacenjud, Infojud, Renajud);

9. Implantar núcleo de controle interno;

10. Implantar o processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias.

PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA & NEGÓCIOS
Serra reajusta piso salarial de São Paulo em até 12,2%


O governador José Serra (PSDB) apresentou ontem os valores do piso salarial paulista para 2009. Em meio à turbulência econômica, Serra acena com um reajuste de 12,22% para alguns trabalhadores - índice superior ao concedido ao salário mínimo nacional (12,05%) - e fixa em R$ 505 o menor piso em São Paulo. A medida foi apresentada quatro dias depois de Serra ter anunciado um pacote anticrise.

A proposta ainda depende de aprovação do Legislativo. A expectativa do governo é que o novo piso regional comece a vigorar em abril.

O piso paulista é dividido em três faixas e beneficia, segundo o governo, cerca de 1 milhão de trabalhadores da iniciativa privada - menos de 10% dos trabalhadores - e não se aplica ao funcionalismo público.

A primeira faixa foi a que teve o maior aumento, 12,22% - de R$ 450 para R$ 505. O mínimo nacional era R$ 415 e foi para R$ 465 (12,05%). A faixa contempla profissionais domésticos, serventes, trabalhadores rurais e de serviços de limpeza, auxiliares de escritório, ascensoristas, motoboys, entre outros.

A segunda faixa subiu de R$ 475 para R$ 530 (11,58%) e beneficia operadores de máquinas agrícolas, da construção civil e mineradoras, carteiros, tintureiros, manicures, pedreiros e vendedores. Por fim, a terceira faixa, que teve o reajuste menor (7,92%), ficou em R$ 545, ante os R$ 505 estabelecidos no ano passado. Ela vale para categorias como administradores agropecuários e florestais, trabalhadores do serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes, supervisor de compras e vendas e operadores de estação de rádio e televisão.

O critério para o aumento foi bem parecido ao usado pelo governo federal. Foram considerados a inflação de 2008 e a expansão do PIB de 2007.

O mínimo paulista vale somente para categorias que não possuem acordos para definir sua remuneração. Ele não se sobrepõe a convenções ou acordos coletivos, mesmo que o salário acertado entre patrão e empregado seja inferior ao estipulado pelo governo.

Em um cenário de aumento do desemprego no País, o governador classificou o reajuste em São Paulo como "uma medida sensata" e disse que a economia local tem condições de cumpri-la sem risco de demissões. "Nos mantivemos dentro de uma medida sensata face à atual conjuntura econômica", afirmou. "Tenho certeza que a economia do nosso Estado poderá perfeitamente absorver (o reajuste)."

O aumento deste ano é superior ao concedido no ano passado, quando o maior índice foi de 9,75% para a primeira faixa. O secretário de Relações de Trabalho, Guilherme Afif Domingos, explicou que o salário deste ano ainda não sofre o impacto da crise. "Estamos repassando hoje valores do PIB de 2 anos atrás. O reflexo dessa crise, para efeito de reajuste salarial, será sentido em 2011", disse.

A cerimônia para assinatura do projeto foi acompanhada por representantes da Força Sindical, CUT, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB). "Esse aumento é expressivo. Nenhuma categoria do nosso setor (comércio e serviços) teve aumento de 12% em 2008", disse o presidente da UGT, Ricardo Patah.

Silvia Amorim

 

22.09.2008 - Plano Verão Poupadores do Banestado receberão diferença de correção

Todos os correntistas do Banestado, donos de cadernetas de poupança em janeiro de 1989, terão o direito de receber a diferença da correção monetária aplicada durante o Plano Verão, que é de 48,16%. A decisão, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Ação Civil Pública contra o banco foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O pagamento do expurgo inflacionário deverá ser assumido pelo banco Itaú, instituição que comprou o Banestado.

Na primeira instância, o banco foi condenado a pagar a diferença de 48,16% aplicável ao saldo existente em janeiro de 1989. Os efeitos da sentença, contudo, foram restringidos aos correntistas de São Paulo. O Idec e o Banestado apelaram. O primeiro, pedindo a reforma da sentença na parte que restringiu os efeitos da decisão aos limites da sua jurisdição. O segundo, visando à modificação integral da sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância e negou o pedido do Idec.

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, embora o Idec seja uma entidade associativa, a ação não foi proposta exclusivamente para a defesa dos interesses dos associados dessa entidade. "Em momento algum", disse a relatora, "o pedido é limitado à tutela de direitos dos associados, o que indica ter sido a demanda proposta em favor de todos os consumidores que, no território nacional, tenham sido lesados. A limitação do artigo 2-A da Lei 9.494/97, portanto, não se aplica". O artigo trata da defesa dos interesses e direitos apenas de associados.
REsp 411529
 

30.09.2008 - Supremo poderá julgar ações sobre o Plano Verão

O governo avalia a possibilidade de ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação denominada "Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental" para conter as decisões judiciais que estão pipocando pelo país, determinando o pagamento de perdas na caderneta de poupança decorrentes do Plano Verão, de janeiro de 1989. Por esse instrumento, quem assinaria a ação seria o presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, de próprio punho, e não a União ou a Advocacia-Geral da União (AGU). Outra hipótese é a ação ser impetrada pela entidade nacional representativa dos bancos.

A AGU começou a trabalhar nesse assunto depois que a direção da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) começou a se mobilizar e procurar as autoridades oficiais, do Ministério da Fazenda ao Palácio do Planalto, para sensibilizar o governo de que esse não é um problema unicamente dos bancos nem deve ser tratado caso a caso. "Os planos econômicos tinham a lógica de buscar equilíbrio dos contratos e frear o processo que culminaria com uma hiperinflação. Não se recebeu a correção monetária, mas também não se pagou a correção monetária", comentou o presidente da Febraban, Fábio Barbosa, ao Valor.

O tamanho do passivo estimado pelo setor, caso todos os correntistas que tinham depósitos em caderneta de poupança nos meses de janeiro e fevereiro de 1989, quando o Plano Verão trocou o indexador da economia (que era o Índice de Preços ao Consumidor - IPC - e foi mudado para as Letras Financeiras do Tesouro, LFTs), é de dezenas de bilhões de reais. Há cálculos que indicam uma conta de R$ 120 bilhões de diversos planos econômicos que subtraíram correção monetária de aplicações.

Nos Estados, os Tribunais de Justiça têm proferido sucessivas decisões determinando o pagamento da correção. Advogados nos mais diversos locais do país estão alertando os correntistas para correrem com suas demandas pois o prazo para entrar na justiça e reaver a correção termina em dezembro. Na Justiça Federal, bancos oficiais têm feito acordos com os correntistas para reduzir e quitar os passivos.

O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, argumentou ao Valor que as ações dos correntistas deveriam ser julgadas improcedentes. "O plano econômico rompe a cultura da inflação e suas regras valem para toda a sociedade", afirmou.

De fato, as regras do Plano Verão não afetaram apenas os correntistas com depósitos em poupança, mas também os bancos como credores em seus diversos contratos, e os tomadores de crédito, o que garantiu, na ocasião, o equilíbrio econômico-financeiro desses negócios. "É aquela discussão referente à possibilidade de o Estado interferir nos contratos", resumiu o advogado-geral. "Os correntistas alegam que tinham direito adquirido, mas as novas regras dos planos valiam para toda a sociedade" atestou.

Não há, segundo informou Tóffoli, decisão sobre se o governo, através do presidente Lula, vai assumir uma ação dessa natureza junto ao STF. Não partindo do governo, tal ação teria que vir dos bancos, através da Febraban, por exemplo. Barbosa argumento, contudo, que os planos econômicos beneficiaram a sociedade e os bancos apenas cumpriram as determinações legais vindas do governo federal. "Abrir essa caixa, agora, vai gerar um desequilíbrio que terá que ser redefinido", disse. E é exatamente para reestabelecer esse equilíbrio é que caberia ao governo entrar no assunto de forma a coordenar uma solução. O contrário disso pode resultar numa conta enorme imputada, em última instância, ao Tesouro Nacional. "A situação é preocupante e estamos buscando os caminhos dentro do sistema jurídico", reforçou Barbosa. Ele informou ainda que os bancos estão fazendo provisões nos seus balanços na medida em que as ações na justiça vão chegando a um determinado estágio.

Na hipótese de se optar pela Argüição por Descumprimento de Preceito Fundamental junto ao STF, isso permitirá que o tribunal suspenda todos os processos sobre o assunto em todas as instâncias inferiores com uma única liminar, até que haja uma decisão final do STF sobre o mérito do caso.

Foi o que aconteceu no caso dos expurgos do Plano Real. Os bancos estavam sendo ameaçados por milhares de ações que pediam a correção de aplicações financeiras na passagem da URV para o real, entre julho e agosto de 1994. A solução foi uma ADPF proposta pela Confederação do Sistema Financeiro (Consif). Em agosto de 2006, o então ministro Sepúlveda Pertence concedeu liminar para suspender o andamento de todos os processos sobre o assunto no país até uma decisão final do STF. Em setembro de 2007, uma empresa conseguiu "furar o bloqueio" imposto pelo STF e obteve decisão contra um banco no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Imediatamente, o ministro Celso de Mello derrubou essa decisão, mantendo a questão em suspenso em todas as varas do país.

Fonte: Valor Econômico

Doença ocupacional dá direito a estabilidade

O trabalhador precisa provar que a doença que o afastou do trabalho foi adquirida durante o expediente. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não reconheceu a estabilidade provisória alegada por um ex-empregado da Copagaz Distribuidora de Gás. Para a Turma, o empregado não provou que a doença por ele adquirida era ocupacional e que ele não usufruía, na época da demissão, do auxílio doença acidentário.

A Copagaz contratou o empregado como ajudante de carga e descarga de botijões de gás em fevereiro de 2000 e demitiu-o em outubro de 2001. Na ação trabalhista, ajuizada na 5ª Vara do Trablho de Campo Grande, o carregador alegou que não podia ter sido demitido porque, na ocasião, recebia benefícios do INSS e detinha, assim, estabilidade provisória em virtude de acidente de trabalho, pois foi atingido no pé por um botijão de gás. O empregado então pediu a reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários relativos a um ano, acrescidos de horas extras, férias, 13º, FGTS e reflexos.

O juiz constatou que o empregado gozou de auxílio previdenciário de janeiro a junho de 2001, mas o afastamento não decorreu da queda do botijão em seu pé direito, e sim de lesão na coluna. Considerou, porém, que o trabalhador foi vítima de doença profissional, em função da atividade desempenhada. Com base nisto, declarou a estabilidade a contar de 1º de julho de 2001 e condenou a Copagaz ao pagamento das verbas relativas ao período estabilitário — de 21 de outubro de 2001 a 30 de junho de 2002.

A empresa contestou a decisão e afirmou que o acidente não gerou a percepção de auxílio-acidentário, e sim do auxílio-doença — que não dá direito à estabilidade. O TRT-MS reformou a sentença, absolveu a empresa da indenização e negou seguimento ao recurso de revista do empregado — que interpôs então agravo de instrumento para o TST.

O relator do agravo, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou que não houve violação da Lei 8.213/91, como alegava o trabalhador, e que o TRT-MS concluiu pela ausência dos requisitos necessários à configuração da estabilidade provisória concedida em lei ao empregado acidentado: afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário.

AIRR-638/2002-005-24-40.6

 

 

 

 

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